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norma nº 115/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 115 / 1952
Date 1952-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito.
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LEI Nº 115
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com
o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro
estabelecimento de crédito).
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Banco
do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um
empréstimo até a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros),
mediante as seguintes condições:
a) prazo de doze meses para o levantamento do empréstimo;
b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a
Municipalidade;
c) o empréstimo terá como garantia a quota prevista pelo art. 20º da
Constituição Federal, referente aos exercícios de 1948-1949-1950 e 1951;
d) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou
resgate em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com redução dos
juros correspondentes;
e) A importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da Prefeitura
Municipal, sem qualquer dedução de comissão a intermediário ou outro.
Art. 2º - O Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento
de crédito, receberá da Prefeitura Municipal, uma procuração para receber do
govêrno do Estado do Paraná, na época oportuna, as quotas previstas pelo Art. 20 –
da Constituição Federal.
... 02
Art. 3º - O Produto do empréstimo será empregado à critério do Sr.
Prefeito Municipal, no pagamento das contas de 1950 e 1951.
Art. 4º - A presente entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de fevereiro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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