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norma nº 113/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 113 / 1952
Date 1952-02-13
EmentaRegulamenta a admissão de professores primários.
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matéria 4361 →

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LEI Nº 113
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Regulamenta a admissão de professores primários).
Art. 1º - Os cargos de professores Municipais, no quadro de pessoal
fixo e variável serão preenchidos mediante requerimento ao Prefeito Municipal,
exigindo-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de saúde;
b) Atestado de boa conduta civil;
c) Certificado de conclusão do curso primário.
Parágrafo primeiro – Os candidatos ao cargo de professôr auxiliar, no
quadro do pessoal variável, deverão prestar, outrossim, um exame de suficiencia na
Prefeitura Municipal, onde serão examinados por um funcionário ou pessoa idonea
designada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo segundo – Para o preenchimento dos cargos de professor
efetivo, no quadro do pessoal fixo, será necessário que o candidato se submeta a
um exame de suficiencia, perante um professor do curso primário ou secundário
designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal fixará em prazo, em regulamento
especial, para a prestação dos exames referidos nos parágrafos primeiro e segundo
do artigo anterior para fiel observancia desta lei.
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Parágrafo Único – Para os atuais ocupantes dos cargos de professores
auxiliares desta Prefeitura, será exigida a prestação de um exame de suficiência,
perante dois professores designados pelo Prefeito Municipal, em data a previamente
marcada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de fevereiro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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