| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1952 |
| Date | 1952-01-28 |
| Ementa | Altera o imposto de licença para compra de palhas. |
| native_id | 2549 |
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LEI Nº 109 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Altera o imposto de licença para compra de palhas). Art. 1º - Fica alterada a tabela a que se refere o art. 43 das Posturas Municipais da Lapa no que diz respeito ao imposto de licença para o comércio ambulante de palhas de trigo e centeio, imposto esse que será cobrado a razão de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) anuais. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal