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norma nº 109/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 109 / 1952
Date 1952-01-28
EmentaAltera o imposto de licença para compra de palhas.
native_id2549

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matéria 4359 →

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LEI Nº 109
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Altera o imposto de licença para compra de palhas).
Art. 1º - Fica alterada a tabela a que se refere o art. 43 das Posturas
Municipais da Lapa no que diz respeito ao imposto de licença para o comércio
ambulante de palhas de trigo e centeio, imposto esse que será cobrado a razão de
Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) anuais.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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