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norma nº 108/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 108 / 1952
Date 1952-01-28
EmentaAltera o Código de Posturas Municipais quanto aos veículos emplacados do Município.
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matéria 4358 →

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LEI Nº 108
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Altera o Código de Posturas Municipais quanto aos
veículos emplacados do Município).
Art. 1º - Capítulo IV – A tabéla a que se refere o art. 43 do Código das
Posturas Municipais acrescida do seguinte:
“Os veículos emplacados nêste Município pagarão a taxa única anual,
de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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