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norma nº 138/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 138 / 1952
Date 1952-12-30
EmentaAutoriza a aquisição de um britador, digo vender um britador.
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LEI Nº 138
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei,
 Autoriza a aquisição de um britador, digo vender um britador.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante
concurrência pública, um britar marca “Marumbi” nº 2, pelo mínimo de Cr$
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A Prefeitura Municipal da Lapa reserva-se o direito de
rejeitar tôda a qualquer proposta que não consulte aos interesses do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 30 de Dezembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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