| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1952 |
| Date | 1952-12-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um britador, digo vender um britador. |
| native_id | 2551 |
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LEI Nº 138 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza a aquisição de um britador, digo vender um britador. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concurrência pública, um britar marca “Marumbi” nº 2, pelo mínimo de Cr$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - A Prefeitura Municipal da Lapa reserva-se o direito de rejeitar tôda a qualquer proposta que não consulte aos interesses do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 30 de Dezembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal