| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-09-17 |
| Ementa | Reestrutura a tabela de vencimentos dos Servidores Municipais. |
| native_id | 2554 |
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LEI Nº 103 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Reestrutura a tabela de vencimentos dos Servidores Municipais) Art. 1º - O pagamento dos vencimentos, remuneração, salário, gratificação do pessoal fixa a variavel da Prefeitura, será feito com observância do disposto nesta lei. Art. 2º - Todo o cargo ou função deverá Ter o correspondente padrão de vencimentos ou referência de salário. Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo os subsídios do Prefeito e dos Vereadores da Câmara Municipal, que obedecerão a lei ou resolução que os fixar. Art. 3º - Os padrões alfabéticos dos vencimentos de funcionários da Prefeitura passam a Ter os seguintes valôres: Classe Vencimento Mensal Venc. Anual A Cr$ 300,00 Cr$ 3.600,00 B Cr$ 350,00 Cr$ 4.200,00 C Cr$ 400,00 Cr$ 4.800,00 D Cr$ 450,00 Cr$ 5.400,00 E Cr$ 500,00 Cr$ 6.000,00 F Cr$ 550,00 Cr$ 6.600,00 G Cr$ 600,00 Cr$ 7.200,00 H Cr$ 700,00 Cr$ 8.400,00 I Cr$ 800,00 Cr$ 9.600,00 J Cr$ 900,00 Cr$ 10.800,00 … 02 K Cr$ 1.000,00 Cr$ 12.000,00 L Cr$ 1.100,00 Cr$ 13.200,00 M Cr$ 1.200,00 Cr$ 14.400,00 N Cr$ 1.300,00 Cr$ 15.600,00 O Cr$ 1.400,00 Cr$ 16.800,00 P Cr$ 1.500,00 Cr$ 18.000,00 Q Cr$ 1.600,00 Cr$ 19.200,00 R Cr$ 1.800,00 Cr$ 21.600,00 S Cr$ 2.000,00 Cr$ 24.000,00 T Cr$ 2.200,00 Cr$ 26.400,00 U Cr$ 2.400,00 Cr$ 28.800,00 V Cr$ 2.600,00 Cr$ 31.200,00 X Cr$ 2.800,00 Cr$ 33.600,00 Z Cr$ 3.000,00 Cr$ 36.000,00 Art. 4º - As referências numéricas dos salários dos ex-tranumerários (mensalistas, diaristas, tarefeiros e contratados) passa a corresponder aos valores seguintes: Referência Mensal Diário Horário I Cr$ 240,00 Cr$ 8,00 Cr$ 1,00 II Cr$ 270,00 Cr$ 9,00 Cr$ 1,20 III Cr$ 300,00 Cr$ 10,00 Cr$ 1,25 IV Cr$ 330,00 Cr$ 11,00 Cr$ 1,40 V Cr$ 360,00 Cr$ 12,00 Cr$ 1,50 VI Cr$ 420,00 Cr$ 14,00 Cr$ 1,75 VII Cr$ 480,00 Cr$ 16,00 Cr$ 2,00 VIII Cr$ 540,00 Cr$ 18,00 Cr$ 2,25 IX Cr$ 600,00 Cr$ 20,00 Cr$ 2,50 X Cr$ 660,00 Cr$ 22,00 Cr$ 2,75 XI Cr$ 720,00 Cr$ 24,00 Cr$ 3,00 XII Cr$ 780,00 Cr$ 26,00 Cr$ 3,25 XIII Cr$ 840,00 Cr$ 28,00 Cr$ 3,50 XIV Cr$ 900,00 Cr$ 30,00 Cr$ 3,75 XV Cr$ 960,00 Cr$ 32,00 Cr$ 4,00 XVI Cr$ 1.080,00 Cr$ 36,00 Cr$ 4,50 XVII Cr$ 1.200,00 Cr$ 40,00 Cr$ 5,00 XVIII Cr$ 1.320,00 Cr$ 44,00 Cr$ 5,50 XIX Cr$ 1.440,00 Cr$ 48,00 Cr$ 6,00 XX Cr$ 1.560,00 Cr$ 52,00 Cr$ 6,50 XXI Cr$ 1.680,00 Cr$ 56,00 Cr$ 7,00 XXII Cr$ 1.800,00 Cr$ 60,00 Cr$ 7,50 XXIII Cr$ 1.920,00 Cr$ 64,00 Cr$ 8,00 XXIV Cr$ 2.040.00 Cr$ 68,00 Cr$ 8,50 XXV Cr$ 2.100,00 Cr$ 72,00 Cr$ 9,00 ... 03 XXVI Cr$ 2.400,00 Cr$ 80,00 Cr$ 10,00 XXVII Cr$ 2.640,00 Cr$ 88,00 Cr$ 11,00 XXVIII Cr$ 2.880,00 Cr$ 96,00 Cr$ 12,00 Art. 5º - Fica aprovada a seguinte tabela de classificação de cargos do pessoal do quadro de funcionários e extra-numerários da Prefeitura. a) Funcionários: Cargos Classes Servente A até F Contínuo A até G Professor A até I Zelador B até J Datilógrafo B até K Inspetor de Ensino C até L Fiscal de Rendas D até P Fiscal D até Q Estatísticos D até R Administrador E até R Escriturário E até S Fiscal Geral H até S Secretário I até V Guarda livros I até S Lançador J até T Tesoureiro K até U Contador L até Z Advogado M até V Topógrafo M até V Oficial administrativo M até Z Engenheiro P até Z b) Extranumerários Referência Professor Auxiliar I até VII Zelador Auxiliar II até VII Estatístico auxiliar III até XIV Fiscal auxiliar de Rendas V até XV Bibliotecário VI até XVI Fiscal auxiliar VII até XVI Operário VII até XVII Administrador auxiliar VIII até XVIII Maquinista IX até XVIII Motorista auxiliar IX até XIX Feitor de obras IX até XX Mecânico X até XX ... 04 Tratorista auxiliar X até XX Guarda livros auxiliar XI até XXI Motorista XII até XXII Engenheiro auxiliar XIII até XXVI Tratorista XIV até XXVIII Art. 6º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 1951 Octavio José Kuss Prefeito Municipal