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← Lapa (PR)

norma nº 100/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 1951
Date 1951-09-18
EmentaELEVA SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2556

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matéria 4348 →

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LEI Nº 100
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Eleva salário família dos servidores Municipais)
Art. Único – Fica elevado a partir de 1º de Janeiro de 1952, o abono do
salário-família, credo pelo Decreto lei nº 41, de 31 de Dezembro de 1945, para
cincoenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais por dependente, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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