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norma nº 101/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 101 / 1951
Date 1951-09-17
EmentaEleva vencimentos de funcionário aposentado.
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matéria 4347 →

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LEI Nº 101
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Eleva vencimentos de funcionário aposentado)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar os
proventos de inatividade do Funcionário aposentado Sr. Evaristo Pedroso para Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
suplementar necessário, para atender as despesas decorrentes da execução da
presente lei, dentro do atual exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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