| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-09-10 |
| Ementa | Concede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr. João Schinidlin. |
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LEI Nº 97 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr. João Schinidlin) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) à Sra. Aurora Saboia Schinidlin, viuva do ex-servidor Municipal Sr. João Schinidlin. Art. 2º - Para atender o pagamento da pensão de que trata o art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Setembro de 1951. Octavio José Kuss Prefeito Municipal