| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1951 |
| Date | 1951-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S. A; ou com outro estabelecimento de crédito. |
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LEI Nº 95 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S. A; ou com outro estabelecimento de crédito) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco Industria e Comércio de Sta. Catarina S. A. (Inco), ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições: a) prazo de 12 meses para levantar o empréstimo; b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade; c) o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação bruta da “taxa de Viação” e 50% da quota prevista para o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição Federal; d) faculdade da Prefeitura Municipal da antecipação das amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com a redução dos juros correspondentes; e) a importância do empréstimo deverá; digo, ficará desde logo a disposição da Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução da comissão a intermediários ou outros; Art. 2º - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado no calçamento, a paralelepípedos, da Av. Dr. Manoel Pedro, no trecho compreendido entre as ruas Westfalen e João Pessoa. ... 02 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Setembro de 1951. Octavio José Kuss Prefeito Municipal