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norma nº 95/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 95 / 1951
Date 1951-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S. A; ou com outro estabelecimento de crédito.
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LEI Nº 95
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no
Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S. A; ou com
outro estabelecimento de crédito)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o
Banco Industria e Comércio de Sta. Catarina S. A. (Inco), ou outro estabelecimento
de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 300,00
(trezentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a) prazo de 12 meses para levantar o empréstimo;
b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a
Municipalidade;
c) o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação bruta da
“taxa de Viação” e 50% da quota prevista para o parágrafo 4º do artigo
5º da Constituição Federal;
d) faculdade da Prefeitura Municipal da antecipação das amortizações ou
resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com a
redução dos juros correspondentes;
e) a importância do empréstimo deverá; digo, ficará desde logo a
disposição da Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução da
comissão a intermediários ou outros;
Art. 2º - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado no
calçamento, a paralelepípedos, da Av. Dr. Manoel Pedro, no trecho compreendido
entre as ruas Westfalen e João Pessoa.
... 02
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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