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norma nº 93/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 93 / 1951
Date 1951-06-23
EmentaConcede pensão a Marcelino Ribas Pinto.
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matéria 4341 →

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LEI Nº 93
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei,
(Concede pensão a Marcelino Ribas Pinto)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir da
aprovação da presente lei, uma pensão de quatrocentos cruzeiros mensais (Cr$
400,00) ao Sr. Marcelino Ribas Pinto, ex-servidor Municipal, desamparado pelas
legislações do Trabalho atual.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, no
exercício vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
necessário, no orçamento atual.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação;
Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 1951
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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