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norma nº 91/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 91 / 1951
Date 1951-05-18
EmentaRegula o preço da carne verde bovina e concede previlégios.
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matéria 4340 →

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LEI Nº 91
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Regula o preço da carne verde bovina e concede previlégios)
Art. 1º - O açougue estabelecido na sede dêste Município, que reduzir
de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) o preço para os diversos tipos de carne da espécie
bovina, destinada ao consumo público, fica isento pelo espaço de um ano, a contar
pela data em que comunicar tal baixa a Prefeitura, da taxa de matança de gado.
Art. 2º - Se durante a vigência dêsse previlégio, ou estabelecimento
congênere oferecer nova redução de preço ou seja Cr$ 1,00 abaixo do açougueiro
que estava gosando a concessão do artigo anterior, esta termina, ficando isento o
comerciante que deu causa a segunda baixa de preço, a contar da data em que
comunicar a Prefeitura, e assim sucessivamente.
Art. 3º - Os açougueiros que acompanharem os preços de seus
concorrentes que deu causa a baixa, não são atingidos pela isenção da taxa a que
se refere o artigo primeiro da presente lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, 18 de Maio de 1951
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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