| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1950 |
| Date | 1950-12-16 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e toma outras providências. |
| native_id | 2573 |
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LEI Nº 84 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e toma outras providências. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em Juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Sr. Vicente Binhara, medindo meio (1/2) alqueire, mais ou menos, confrontando com as terras do mesmo proprietário, situado no Quarteirão da Casa de Telha. Parágrafo Único - O imóvel a ser desapropriado, todo constituído de pedreira ferro, destina-se a extração de paralelepípedos para calçamento da cidade, bem como de brita para construção de manilhas e revestimento das ruas da cidade e das estradas Municipais. Art. 2º - A área e as confrontações a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, o qual constitui parte integrante desta Lei. Art. 3º - Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os créditos especiais necessários. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal