| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1950 |
| Date | 1950-09-09 |
| Ementa | Isenta de imposto predial. |
| native_id | 2577 |
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LEI Nº 80 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Isenta de imposto predial Art. 1º - De conformidade com o artigo 24 do ato das disposições constitucionais transitórias do Estado até o ano de 1962, fica isento do pagamento do imposto predial o imóvel pertencente a integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que sirva ao fim prescrito neste artigo. Art. 2º - A isenção será concedida pelo Prefeito, a pedido da parte interessada que deverá provar sua condição de se integrante do F.E.B., bem como a sua situação de proprietário do imóvel urbano no qual reside. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, 9 de Setembro de 1950. Octavio José Kuss Prefeito Municipal