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norma nº 80/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 80 / 1950
Date 1950-09-09
EmentaIsenta de imposto predial.
native_id2577

Originating matéria

matéria 4301 →

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LEI Nº 80
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei,
 Isenta de imposto predial
Art. 1º - De conformidade com o artigo 24 do ato das disposições
constitucionais transitórias do Estado até o ano de 1962, fica isento do pagamento
do imposto predial o imóvel pertencente a integrante da Força Expedicionária
Brasileira, desde que sirva ao fim prescrito neste artigo.
Art. 2º - A isenção será concedida pelo Prefeito, a pedido da parte
interessada que deverá provar sua condição de se integrante do F.E.B., bem como a
sua situação de proprietário do imóvel urbano no qual reside.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, 9 de Setembro de 1950.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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