| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir terreno. |
| native_id | 2578 |
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LEI Nº 79 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Autoriza o Executivo a adquirir terreno Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado nos fundos do Teatro "São João", desta cidade, com área de 34 metros² (trinta e quatro metros quadrados), para ser utilizado com a instalação sanitária ora em construção naquele prédio. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, 8 de agosto de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal