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norma nº 79/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 79 / 1950
Date 1950-08-08
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir terreno.
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matéria 4296 →

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LEI Nº 79
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei,
 Autoriza o Executivo a adquirir terreno
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, situado nos fundos do Teatro "São João", desta cidade, com
área de 34 metros² (trinta e quatro metros quadrados), para ser utilizado com a
instalação sanitária ora em construção naquele prédio.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no
orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, 8 de agosto de 1950
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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