| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1950 |
| Date | 1950-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO. |
| native_id | 2581 |
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LEI Nº 76 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo a nova estação ferroviária desta cidade, com a área de 1.735 metros, quadrados (um mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados). Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura fica a Prefeitura autorizada a doar a Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio – Departamento de Produção Vegetal, para construção de um moinho e um depósito de trigo neste Município. Art. 3º - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. Departamento de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para fins do artigo anterior, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação. Parágrafo Único – A doação de que trata o artigo anterior terá cinco anos de vigência, findo esse prazo o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir oportunamente, no orçamento do atual exercício, um crédito especial de Cr$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco cruzeiros). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de maio de 1950. Octavio José Kuss Prefeito Municipal