br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 76/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 76 / 1950
Date 1950-05-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
native_id2581

Originating matéria

matéria 4274 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 76
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo a nova estação
ferroviária desta cidade, com a área de 1.735 metros, quadrados (um mil setecentos e
trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura fica a Prefeitura
autorizada a doar a Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio – Departamento de
Produção Vegetal, para construção de um moinho e um depósito de trigo neste
Município. 
Art. 3º - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. Departamento
de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para fins do artigo
anterior, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da
Prefeitura a respectiva escritura de doação.
Parágrafo Único – A doação de que trata o artigo anterior terá cinco anos
de vigência, findo esse prazo o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder
executivo autorizado a abrir oportunamente, no orçamento do atual exercício, um
crédito especial de Cr$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco cruzeiros).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de maio de 1950.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

open original →