| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1950 |
| Date | 1950-04-11 |
| Ementa | Dispõe sôbre a ratitificação do Decreto nº 87 de 24/3/45. |
| native_id | 2584 |
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LEI Nº 73 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre a ratitificação do Decreto nº 87 de 24/3/45 Art. 1º - Fica ratificado o decreto Municipal nº 87, de 24 de março de 1945,que dispõe sôbre as desapropriações de imóveis urbanos por utilidade pública. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, no orçamento vigente, os créditos especiais que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Abril de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal