| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1950 |
| Date | 1950-04-11 |
| Ementa | Dispõe sôbre a criação de três sub-Prefeituras. |
| native_id | 2585 |
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LEI Nº 72 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre a criação de três sub-Prefeituras. Art. 1º - Ficam criadas 3 (três) sub-prefeituras, nêste Município, a seguir referidas:- I - Sub-Prefeitura - do Distrito de Contenda; II - Sub-Prefeitura do Distrito de Antº. Olinto; III - Sub-Prefeitura do Distrito de Água-Azul. Parágrafo 1º - As referidas sub-Prefeituras serão instaladas nas atuais agências Municipais existentes nas atuais sedes distritais; Parágrafo 2º - Todos os impostos e taxas Municipais serão arrecadadas pelas sub-Prefeituras, constituindo assim a renda local do Distrito. Art. 2º - Os sub-Prefeitos, com funções de auxiliares da administração são nomeados pelo Prefeito Municipal, com prévia autorização da Câmara. Parágrafo Único - O cargo de sub-Prefeito é considerado de benemerência pública, sendo as nomeações feitas sem ônus para os cofres Municipais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de abril de 1950. Octavio José Kuss Prefeito Municipal