| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO. |
| native_id | 2587 |
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LEI Nº 70 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, nesta cidade, com 2,50 metros de frente e 43,50 metros de fundo, ou seja, com a área total de 108 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 6.250,00 (seis mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - Tão logo de posse da respectivas escritura, fica a Prefeitura autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para completar a área necessária para a construção de uma agência postal telegráfica nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - O Departamento dos Correios e Telégrafos uma vez cumprido o artigo 1º, poderá para todos os efeitos tomar imediata posse do referido imóvel mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizando a abrir, oportunamente, no orçamento do atual exercício, um crédito especial de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 1º de março de 1950. Octavio José Kuss Prefeito Municipal