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norma nº 70/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-03-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
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LEI Nº 70
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, nesta cidade, com 2,50
metros de frente e 43,50 metros de fundo, ou seja, com a área total de 108 metros
quadrados, pelo preço de Cr$ 6.250,00 (seis mil e duzentos cruzeiros). 
Art. 2º - Tão logo de posse da respectivas escritura, fica a Prefeitura
autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para completar a
área necessária para a construção de uma agência postal telegráfica nesta cidade, o
imóvel a que se refere o artigo anterior. 
Art. 3º - O Departamento dos Correios e Telégrafos uma vez cumprido
o artigo 1º, poderá para todos os efeitos tomar imediata posse do referido imóvel
mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder
Executivo autorizando a abrir, oportunamente, no orçamento do atual exercício, um
crédito especial de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 1º de março de 1950.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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