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norma nº 62/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-12-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TERRENO.
native_id2594

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LEI Nº 62
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir pelo presente, digo preço de Cr$
1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), um terreno de 600 mts. 2 (seiscentos metros quadrados) sito a
rua Carlos Gomes, nesta cidade, para fins de efetuar o prolongamento da referida rua.
Art. 2º - Fica, outrossim, criada no orçamento de 1950 a verba de 4.2/8.81.4.8 de Cr$
1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para atendimento a despesa decorrente desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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