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← Lapa (PR)

norma nº 53/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 53 / 1949
Date 1949-10-19
EmentaALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS.
native_id2601

Originating matéria

matéria 4136 →

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LEI Nº 53
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - A artigo 52 do Código de Posturas, dêste Município passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 52 – A cobrança dos impostos e taxas Municipais, será feita nas épocas seguintes:
Matrícula de cães – até 31 de janeiro.
Veículos – até 28 de Fevereiro.
Indústrias e profissões – até 31 de Março (1ª prestação).
Taxas e melhoramentos públicos até 30 de Maio.
Predial, cêrcas, muros, calçamentos, macodanização e meio-fio, até 30 de junho.
Indústrias e profissões (2º prestação) até 30 de Setembro.
Fôros – até 31 de Dezembro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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