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norma nº 50/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 1949
Date 1949-09-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
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matéria 4127 →

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LEI Nº 50
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem
edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, desta cidade, com 20 metros de frente por 43,50 metros de
fundo, ou seja, com a área de 870 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
doar ao Departamento de correios e telégrafos, para construção de uma agência postal telegrafica nesta
cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior. 
Art. 3º - O Departamento de correios e telegrafos uma vez cumprido o artigo 1º, poderá,
para todos os efeitos tomar imediata pósse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a
respectiva escritura de doação.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de Setembro 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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