| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1949 |
| Date | 1949-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO. |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 50 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, desta cidade, com 20 metros de frente por 43,50 metros de fundo, ou seja, com a área de 870 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de correios e telégrafos, para construção de uma agência postal telegrafica nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - O Departamento de correios e telegrafos uma vez cumprido o artigo 1º, poderá, para todos os efeitos tomar imediata pósse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de Setembro 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal