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norma nº 47/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 1949
Date 1949-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MAIS 15 (QUINZE) ESCOLAS PÚBLICAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 47
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 15 (quinze) escolas públicas no
interior do Município. 
Art. 2º - Para atender tal despesa e aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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