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norma nº 46/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1949
Date 1949-06-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ELEVAR A SUBVENÇÃO MENSAL A CANTINA DE ASSISTÊNCIA DO GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO.
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LEI Nº 46
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a elevar para Cr$ 250,00
(duzentos e cincoenta cruzeiros) a subvenção mensal a cantina de assistência do Grupo Escolar Manoel
Pedro, data cidade.
Parágrafo Único – Tal subvenção deverá ser empregada exclusivamente na obtenção de
alimentos para a criança pobre do mesmo estabelecimento.
Art. 2º - Para atender a despêsa do artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$
700,00 (setecentos cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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