| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1949 |
| Date | 1949-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ELEVAR A SUBVENÇÃO MENSAL A CANTINA DE ASSISTÊNCIA DO GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO. |
| native_id | 2608 |
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LEI Nº 46 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a elevar para Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) a subvenção mensal a cantina de assistência do Grupo Escolar Manoel Pedro, data cidade. Parágrafo Único – Tal subvenção deverá ser empregada exclusivamente na obtenção de alimentos para a criança pobre do mesmo estabelecimento. Art. 2º - Para atender a despêsa do artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) no orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal