| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1949 |
| Date | 1949-05-27 |
| Ementa | Altera o artigo 81 do Código das Posturas Municipais. |
| native_id | 2610 |
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LEI Nº 43 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Altera o artigo 81 do Código das Posturas Municipais. Art. 1º - O artigo 81 do atual Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação: Art. 81 – O gado vacum será morto por meio de estilete ao bulbo raquidiano, e em seguida sangrado para completo esgotamento de sangue. Parágrafo 1º - Essa matança será procedida das 12 às 17 horas, com exceção dos domingos e sábados de aleluia, devendo nesta data o gado ser abatido das 4 às 6 horas e sua carne vendida no mesmo dia. Parágrafo 2º - A matança de touros só é permitida de 15 de março a 15 de agôsto. Parágrafo 3º - Aos infratores do presente artigo será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) será cobrado o dobro em caso de reincidência. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal