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norma nº 43/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-05-27
EmentaAltera o artigo 81 do Código das Posturas Municipais.
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LEI Nº 43
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
Altera o artigo 81 do Código das Posturas Municipais.
Art. 1º - O artigo 81 do atual Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 81 – O gado vacum será morto por meio de estilete ao bulbo raquidiano, e em
seguida sangrado para completo esgotamento de sangue.
Parágrafo 1º - Essa matança será procedida das 12 às 17 horas, com exceção dos
domingos e sábados de aleluia, devendo nesta data o gado ser abatido das 4 às 6 horas e sua carne
vendida no mesmo dia.
Parágrafo 2º - A matança de touros só é permitida de 15 de março a 15 de agôsto.
Parágrafo 3º - Aos infratores do presente artigo será aplicada a multa de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros) será cobrado o dobro em caso de reincidência.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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