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norma nº 42/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 42 / 1949
Date 1949-05-27
EmentaISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL.
native_id2611

Originating matéria

matéria 4090 →

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LEI Nº 42
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam isentas de todos os impostos e taxas às sociedades cooperativas em geral,
legalmente constituídas.
Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior só será concedido às sociedades que, em
requerimento dirigido ao Prefeito provarem:
a) sua personalidade jurídica.
b) Registro no Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Art. 3º - O pedido renovado anualmente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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