| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-05-27 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL. |
| native_id | 2611 |
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LEI Nº 42 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam isentas de todos os impostos e taxas às sociedades cooperativas em geral, legalmente constituídas. Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior só será concedido às sociedades que, em requerimento dirigido ao Prefeito provarem: a) sua personalidade jurídica. b) Registro no Departamento de Assistência ao Cooperativismo. Art. 3º - O pedido renovado anualmente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal