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norma nº 38/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 1949
Date 1949-02-07
EmentaA alínea XXIII do artigo 28 das Posturas Municipais passa a ter nova redação.
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LEI Nº 38
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
A alínea XXIII do artigo 28 das Posturas Municipais passa a ter nova redação.
Art. 1º - A alínea XXIII do artigo 28 do Código de Posturas Municipais, passa a ter a
seguinte redação:
Prestar contas anualmente da sua gestão, até o dia 15 de Fevereiro de cada ano, perante
a Câmara Municipal, apresentando um relatório de sua administração, no exercício findo, acompanhados
dos seguintes documentos:
a) Balança da receita e despeza e do ativo e passivo;
b) Quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada;
c) Quadro comparativo da despeza autorizada coma arealiade;
d) Demonstração das operações de crédito;
e) Demonstração discriminação, digo discriminada da despesa realizada pela verba
do fundo rodoviário e da porcentagem que aos Municípios é devida por força do parágrafo 4º do artigo 15
da Constituição;
f) Demonstração da receita e despesa por Distrito;
g) Demonstração da dívida fundada e dívida fluente;
h) Demonstração da dívida, digo das variações havidas no patrimônio Municipal;
i) Demonstração discriminada da despesa realizada pela verba de Serviços de
Obras Públicas (rurais e urbanas) e pela verba de proteção ao monge;
j) Quadro comparativo do balanço do exercício encerrado com o do exercício
anterior.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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