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norma nº 37/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 37 / 1949
Date 1949-01-09
EmentaServiço de proteção ao monge.
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matéria 4048 →

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LEI Nº 37
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Serviço de proteção ao monge.
Art. 1º - De acordo com o artigo 175 da Constituição, fica sob a proteção do poder Público
Municipal a “Pedreira do Monge” no trecho a ser demarcado pela Prefeitura, dentro do menor espaço de
tempo possível.
Art. 2º - Anualmente, constará no orçamento Municipal uma verba nunca inferior a 5% da
destinada a melhoramentos de ordem pública urbana, e que será aplicada nos serviços de proteção ao
monge.
Parágrafo Único – Entende-se por esses serviços os de:-
a) – Conservação e melhoria da estrada do monge;
b) – Construção de obras de utilidade pública, desde que não prejudique a natural beleza
da região;
c) – limpeza permanente do local e suas adjacências.
Art. 3º - Aos que, no trecho protegido, praticarem atos danosos, serão aplicadas as penas
do artigo 116, parágrafo único, do Código de Posturas, cobrando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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