| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1949 |
| Date | 1949-01-09 |
| Ementa | Serviço de proteção ao monge. |
| native_id | 2617 |
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LEI Nº 37 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Serviço de proteção ao monge. Art. 1º - De acordo com o artigo 175 da Constituição, fica sob a proteção do poder Público Municipal a “Pedreira do Monge” no trecho a ser demarcado pela Prefeitura, dentro do menor espaço de tempo possível. Art. 2º - Anualmente, constará no orçamento Municipal uma verba nunca inferior a 5% da destinada a melhoramentos de ordem pública urbana, e que será aplicada nos serviços de proteção ao monge. Parágrafo Único – Entende-se por esses serviços os de:- a) – Conservação e melhoria da estrada do monge; b) – Construção de obras de utilidade pública, desde que não prejudique a natural beleza da região; c) – limpeza permanente do local e suas adjacências. Art. 3º - Aos que, no trecho protegido, praticarem atos danosos, serão aplicadas as penas do artigo 116, parágrafo único, do Código de Posturas, cobrando-se o dobro em caso de reincidência. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal