| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1948 |
| Date | 1948-10-01 |
| Ementa | Altéra o artigo 64 das Posturas Municipais: acrescentando de mais um parágrafo. |
| native_id | 2618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 34 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Altéra o artigo 64 das Posturas Municipais: acrescentando de mais um parágrafo. Art. 1º - Parágrafo 3º - Nos estabelecimentos do interior que exploram o comércio varejista de secos e molhados, salvo os das sedes dos Distritos, poderão permanecer abertos até as 13 horas nos domingos. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura da Lapa, em 7 de Janeiro de 1948 Octavio José Kuss Prefeito Municipal