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norma nº 35/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 1949
Date 1949-01-09
EmentaConcede poderes para aquisição de imóvel.
native_id2619

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matéria 4047 →

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LEI Nº 35
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei,
Concede poderes para aquisição de imóvel.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, pela forma estabelecida em lei, a propor uma
ação de usocapião no sentido de aumentar o patrimônio Municipal com a aquisição de um prédio sito a
Praça Manoel Ribas, desta cidade, ou seja, o que onde atualmente funciona o Ginásio General Carneiro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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