| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1949 |
| Date | 1949-01-09 |
| Ementa | Concede poderes para aquisição de imóvel. |
| native_id | 2619 |
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LEI Nº 35 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, Concede poderes para aquisição de imóvel. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, pela forma estabelecida em lei, a propor uma ação de usocapião no sentido de aumentar o patrimônio Municipal com a aquisição de um prédio sito a Praça Manoel Ribas, desta cidade, ou seja, o que onde atualmente funciona o Ginásio General Carneiro. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal