| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-01-09 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO APRESENTADO PELA MUNICIPALIDADE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1949. CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HIPÓLITO E AMÉLIA ALVES DE ARAUJO. |
| native_id | 2621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 36 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado o orçamento apresentado pela Municipalidade, para o exercício financeiro de 1949, com a seguinte alteração: A dotação – 4.3.8.82 (obras e melhoramentos públicos), deverá ser reforçada coma a importância de Cr$ 57.500,00, ou seja 50% da quantia prevista pela quota do imposto sôbre a venda, ficando para atender tal reforço, reduzida de igual valor a dotação 5.1.8.7 (dívida pública). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal LEI Nº 36 a A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. Único – Fica concedido à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araujo”, desta cidade, no forma do artigo 1º, Parágrafo 2º, letra b, do Decreto Lei Municipal nº 11 de 17 de agôsto de 1943, a subvenção anual de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1949, correndo as despesas pela consignação 6.1/8.29.4 letra b), do referido exercício; Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Dezembro de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal