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norma nº 54/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 54 / 1949
Date 1949-10-19
EmentaAltera a redação da Lei nº 43, em seu parágrafo único.
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matéria 4138 →

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texto integral #

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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que 
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.
LEI Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949 
Súmula: Altera a redação da Lei nº 43, em seu parágrafo único. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu,Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 43, do mês de Maio 
de 1949, passa a ter a seguinte redação: 
“Essa matança será procedida nos dias uteis das 12 às 17 horas, salvo 
nos sábados, dias santificados e feriados nacionais, quando então ela será 
feita das 9 (nove) às 12 (doze) horas, podendo ainda nestes dias o Prefeito 
autorizar a matança a tarde quando o período da manhã for insuficiente em 
relação a quantidade de gado a ser abatido.” 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 19 de Outubro de 
1949. 
Octavio José Kuss 
Prefeito Municipal 

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