| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1949 |
| Date | 1949-10-19 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 43, em seu parágrafo único. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa. LEI Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949 Súmula: Altera a redação da Lei nº 43, em seu parágrafo único. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 43, do mês de Maio de 1949, passa a ter a seguinte redação: “Essa matança será procedida nos dias uteis das 12 às 17 horas, salvo nos sábados, dias santificados e feriados nacionais, quando então ela será feita das 9 (nove) às 12 (doze) horas, podendo ainda nestes dias o Prefeito autorizar a matança a tarde quando o período da manhã for insuficiente em relação a quantidade de gado a ser abatido.” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 19 de Outubro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal