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← Lapa (PR)

norma nº 435/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 435 / 1968
Date 1968-12-18
EmentaAbre crédito especial.
native_id2680

Originating matéria

matéria 9365 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que 
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa 
LEI N° 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968 
Assunto: Abre crédito especial.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto um crédito especial de Cz$ 67,20 (sessenta e 
sete cruzeiros novos e vinte centavos), destinados ao pagamento de gratificação por 
serviços extraordinários prestados pelo operário José Rodrigues de Oliveira, nos 
serviços de construção de fontes no interior do município. 
Art. 2° - A importância referida será deduzida do excesso de
arrecadação verificada no corrente exercício. 
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Dezembro de 1968. 
PEDRO FAVARO CAVALIN 
Prefeito Municipal 

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