| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1968 |
| Date | 1968-12-18 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI N° 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968 Assunto: Abre crédito especial. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um crédito especial de Cz$ 67,20 (sessenta e sete cruzeiros novos e vinte centavos), destinados ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários prestados pelo operário José Rodrigues de Oliveira, nos serviços de construção de fontes no interior do município. Art. 2° - A importância referida será deduzida do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício. Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Dezembro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal