| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1975 |
| Date | 1975-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 3317 |
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serena necipal” de Lapa Citado dl A, RESOLUÇÃO Nº 03/25 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores A presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, nº Iv, da Lei Complementar nº 2 de 18/6/7a(Lei Organica dos Municipios) faz saber que a Câma- ra aprovoum e ela promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/75 Art, 1º - A remuneração dos vereadores no Municipio da Lapa é fixada em Cr$ 456,50( quatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos) cor- respondendo Cr$ 186,50 a parte fixa e Cr$ 270,00 a parte variável, Parágrafo Único- A parte variável de que trata o artigo será paga à razão de Cr$ 54,00( cincoenta e quatro curzeiros) por sessão ordinária ou extraordiná- ria a que compareceu, efetivamente, O vereador e participar das votações, até o máximo de S(cinco) por m Es. Arte 2º — As despesas advindas com a execução desta resolução correrão, no cor- rente exercicio, por conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 505, de ] 03 de setembro de 1975, e aberto pelo decreto nº 725 de 03 de setembro de 1975 Arte 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de suap publicação, exceto as vantagens pecuniarias, cujos efeitos vigorarao À PARTIR DE 04 de julho do corrente ano « Sala das Sessões da Camara Municipal da LAPA? EM 03 de setembro de 1975 Cacilda Kuss Marins Presidente