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← Lapa (PR)

norma nº 2/1964

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 1964
Date 1964-03-31
EmentaConcede gratificação ao Vice-Prefeito Municipal.
native_id3354

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matéria 6529 →

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA . dá
ESTADO DO PARANÁ
A Cáiaba MUNICIPAL Dk JAPA, aprovou e ou PRESIDENTE, PRONUL)
go, à seguinte Resolução je “
PROSUTO DE RESOLUÇÃO Kº 2/64
SU sh io Concede gratificação ao Vico- Profeito Menicipal,
.
axt. 1º, Fica concedida um a gratificação mensal se vice. Prefeite
Do Municipal , ne valer às Gr) 10.000,00 ( dez mil cruzeiros).
rarágrato Uni aut. Esto gratificação será paege todos es meses, nesms
qua e viga- preísiise não assum ais função.
arte £º- Fica é Poder dxecutivo apterizads O abrir o crélito necessá-
vie, para e atendibante do presciite leio )
art. 3º - É presente Lei catrará eu vigor após sua gprevação, revega-
das as dispesições em conixgrão.
Sala das Sessões da Câmara lMonicipal à Japa, em 31
do março de 1.964. t
W -
presidente.

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