| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-03-31 |
| Ementa | Concede gratificação ao Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 3354 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA . dá ESTADO DO PARANÁ A Cáiaba MUNICIPAL Dk JAPA, aprovou e ou PRESIDENTE, PRONUL) go, à seguinte Resolução je “ PROSUTO DE RESOLUÇÃO Kº 2/64 SU sh io Concede gratificação ao Vico- Profeito Menicipal, . axt. 1º, Fica concedida um a gratificação mensal se vice. Prefeite Do Municipal , ne valer às Gr) 10.000,00 ( dez mil cruzeiros). rarágrato Uni aut. Esto gratificação será paege todos es meses, nesms qua e viga- preísiise não assum ais função. arte £º- Fica é Poder dxecutivo apterizads O abrir o crélito necessá- vie, para e atendibante do presciite leio ) art. 3º - É presente Lei catrará eu vigor após sua gprevação, revega- das as dispesições em conixgrão. Sala das Sessões da Câmara lMonicipal à Japa, em 31 do março de 1.964. t W - presidente.