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norma nº 3645/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3645 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAcrescenta Ações a Programas da Lei n° 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI Nº 3645, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: Acrescenta Ações a Programas da Lei nº 
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa - 0051 - Programa de 
Manutenção Administrativa do Instituto de Previdência, a Ação - 2379 – Contribuição 
PASEP LAPA PREVI para exercício de 2020 o valor R$ 464.000,00 (Quatrocentos e 
Sessenta e Quatro Mil Reais) e para exercício de 2021 o valor R$ 484.000,00
(Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil Reais) e Ação - 0010 – Sentenças Judiciais 
LAPA PREVI para exercício de 2020 o valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e 
para exercício de 2021 o valor R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras 
providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 15 de Agosto de 
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019

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