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norma nº 3649/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3649 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito n° 0501.973-89 e n° 0501.723-54 -- Programa Pró-Transporte - obras de qualificação viária no Município da Lapa.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3649, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente complementação de valores das 
contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-
89 e nº 0501.723-54 – Programa Pró-Transporte –
obras de qualificação viária no Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
9.370.998,23 (Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Novecentos e Noventa e Oito 
Reais, e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa 
Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 
943.2.3010/2017)
67: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 5.380.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 
944.2.3010/2017)
40: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 3.990.214,53
TOTAL............................................................................................. R$ 9.370.998,23
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o:
Operação de Crédito da fonte 636 R$ 5.380.783,70
Operação de Crédito da fonte 637 R$ 3.990.214,53
TOTAL............................................................................................. R$ 9.370.998,23
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3649, DE 21.08.19 ... 02
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Agosto de 
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 

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