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norma nº 3650/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3650 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAltera o Anexo II- Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação dos Lotes do Parque Industrial e de Serviço ‘‘Passa Dois’’ da Lei Municipal nº1.482/2000.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI N° 3650, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Altera o Anexo II – Tabela de Parâmetros de Uso e 
Ocupação dos Lotes do Parque Industrial e de Serviços 
“Passa Dois” da Lei Municipal n° 1.482/2000. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE USO E 
OCUPAÇÃO DOS LOTES DO PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS “PASSA DOIS” da Lei 
Municipal n° 1.482/2000, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei nº
1.482/2000, não alterados por essa lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
nº 3634, de 31.05.19.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Agosto de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Parte integrante da Lei nº 3650, de 21.08.2019
ANEXO - TABELA DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DOS LOTES DO
PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS “PASSA DOIS”
ATIVIDADE
ALTURA MÁXIMA
DIMENSÕES MÍNIMAS
TEST./ÁREA
TAXA DE OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDA DE 
MÍNIMA
COEFICIENTE DE 
APROVEITAMENTO 
MÁXIMO
RECUO MÍNIMO DO 
ALINHAMENTO 
PREDIAL
AFASTAMENTO 
MÍNIMO DAS DIVISAS
m m/ m² % % - m m
INDUSTRIAL 30 50/5.000 66 20 1 5 1,5 (1)
SERVIÇOS DE APOIO À 
INDÚSTRIA 30 30/5.000 66 20 1 5 1,5 (1)
EQUIPAMENTOS 
COMUNITÁRIOS 8 20/1.000 66 20 1 5 1,5 (1)
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE PEQUENO PORTE
8 15/450 66 20 1 5 1,5 (1)
OBSERVAÇÃO DO ANEXO
(1) Afastamento mínimo das divisas em caso de paredes com abertura. 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Agosto de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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