| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 212 da Lei Complementar n° 03/2011 que institui o Novo Código Tributário do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: Altera o caput do artigo 212 da Lei Complementar nº 03/2011 que institui o Novo Código Tributário do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O caput do artigo 212, da Sub-Seção III – DO RECURSO DE OFÍCIO, da Lei Complementar nº 03/2011, passa a viger com a seguinte redação: “Sub-seção III Do recurso de ofício Art. 212 - Das decisões de primeira instância, contrárias no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, ou que acarretem prejuízo ao Município, inclusive por desclassificação de infração, será interposto recurso de ofício ao Conselho Municipal de Contribuintes, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder a 5 VRM’s.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2019. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.