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norma nº 3653/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3653 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por cancelamento de dotação orçamentaria.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3653, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por cancelamento de dotação 
orçamentária. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
208.000,00 (Duzentos e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0028.2301 – Programa APSUS - AB
1178: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo........................ R$ 138.000,00
1179: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica...............................................................................
 
R$ 70.000,00
TOTAL R$ 208.000,00
Art. 2º Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0028.2301 – Programa APSUS – AB
169: 3.3.90.30.00.00.341 – Material de Consumo.......................... R$ 158.000,00
942: 3.3.90.39.00.00.341 – Outros Serviços Terceiros – P. 
Jurídica...........................................................................................
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 208.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
 
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019

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