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norma nº 3654/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3654 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar, por cancelamento de dotação orçamentaria.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3654, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por cancelamento de 
dotação orçamentária. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0302.0030.2309 – Autorização de Internamento 
Hospitalar – AIH
1087: 3.3.90.30.00.00.496 – Material de Consumo........................ R$ 160.000,00
1072: 3.3.90.39.00.00.496 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica...............................................................................
 
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 360.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0302.0030.2309 – Autorização de Internamento Hospitalar -
AIH
31: 3.3.1.90.04.00.00.496 – Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00
913: 3.3.1.90.13.00.00.496 – Obrigações Patronais ...................... R$ 80.000,00
TOTAL R$ 360.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito 
do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019

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