| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar, por cancelamento de dotação orçamentaria. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3654, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por cancelamento de dotação orçamentária. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.0302.0030.2309 – Autorização de Internamento Hospitalar – AIH 1087: 3.3.90.30.00.00.496 – Material de Consumo........................ R$ 160.000,00 1072: 3.3.90.39.00.00.496 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................... R$ 200.000,00 TOTAL R$ 360.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.0302.0030.2309 – Autorização de Internamento Hospitalar - AIH 31: 3.3.1.90.04.00.00.496 – Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00 913: 3.3.1.90.13.00.00.496 – Obrigações Patronais ...................... R$ 80.000,00 TOTAL R$ 360.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 2019. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019