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norma nº 3655/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3655 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.832/2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa
LEI N° 3655, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1.832/2004, que 
dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lapa e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do artigo 108 e do inciso IV do artigo 110, ambos da 
Lei Municipal n° 1.832/2004, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 108 - o lote de uso exclusivo de cada unidade terá, no mínimo, 
6,00 m (seis metros) de testada e área mínima de 100 m² (cem
metros quadrados), excetuando os condomínios de interesse social.”
(NR)
“Art. 110 - .....
IV- possuirá cada unidade de moradia uma área de terreno de uso 
exclusivo, com no mínimo, 6,00m (seis metros) de testada e área 
mínima de 100 m² (cem metros quadrados), excetuando os 
condomínios de interesse social;” (NR)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as 
previstas nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal n° 3.622/2019.
Prefeitura Municipal da Lapa
LEI N° 3655, DE 11.09.19 ... 02
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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