| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.832/2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa LEI N° 3655, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1.832/2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do artigo 108 e do inciso IV do artigo 110, ambos da Lei Municipal n° 1.832/2004, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 108 - o lote de uso exclusivo de cada unidade terá, no mínimo, 6,00 m (seis metros) de testada e área mínima de 100 m² (cem metros quadrados), excetuando os condomínios de interesse social.” (NR) “Art. 110 - ..... IV- possuirá cada unidade de moradia uma área de terreno de uso exclusivo, com no mínimo, 6,00m (seis metros) de testada e área mínima de 100 m² (cem metros quadrados), excetuando os condomínios de interesse social;” (NR) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as previstas nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal n° 3.622/2019. Prefeitura Municipal da Lapa LEI N° 3655, DE 11.09.19 ... 02 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 2019. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.