| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3656 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente ao pagamento de indenização à Sr.ª Dirley Camargo Scora, representada pela Sr.ª Odete Camargo Bueno |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente ao pagamento de indenização à Sr.ª Dirley Camargo Scora, representada pela Sr.ª Odete Camargo Bueno. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.562,07 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Sete Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.11 Departamento de Desenvolvimento Social Integral 08.244.0017.2081 Manter as Atividades do Departamento de Desenvolvimento Social Integral e Unidades 1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 3.562,07 TOTAL............................................................................................. R$ 3.562,07 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.11 Departamento de Desenvolvimento Social Integral 08.244.0017.2081 Manter as Atividades do Departamento de Desenvolvimento Social Integral e Unidades 54 3.3.90.32.00.00.000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 3.562,07 TOTAL............................................................................................. R$ 3.562,07 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 2019. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.