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norma nº 3656/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3656 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente ao pagamento de indenização à Sr.ª Dirley Camargo Scora, representada pela Sr.ª Odete Camargo Bueno
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
referente ao pagamento de indenização à Sr.ª Dirley 
Camargo Scora, representada pela Sr.ª Odete 
Camargo Bueno.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
3.562,07 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Sete Centavos), 
distribuído na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.11 Departamento de Desenvolvimento Social Integral
08.244.0017.2081 Manter as Atividades do Departamento 
de Desenvolvimento Social Integral e Unidades
1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 3.562,07
TOTAL............................................................................................. R$ 3.562,07
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.11 Departamento de Desenvolvimento Social Integral
08.244.0017.2081 Manter as Atividades do Departamento de 
Desenvolvimento Social Integral e Unidades
54 3.3.90.32.00.00.000 – Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
 
R$ 3.562,07
TOTAL............................................................................................. R$ 3.562,07
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Setembro de 
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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