| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao artigo 58 da Lei nº 1832, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município. |
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Prefeitura Municipal da Lapa LEI N° 3666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Súmula: Acrescenta o §4º ao artigo 58 da Lei n° 1832, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o §4º ao artigo 58 da Lei n° 1832, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município, o qual possuirá a seguinte redação: “Art. 58º. (...) §4º - As sacadas poderão projetar-se em balanço no máximo 1,20 (um metro e vinte centímetros) avançando no alinhamento predial desde que não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da largura do passeio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de 2019. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.