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norma nº 3666/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3666 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaAcrescenta o § 4º ao artigo 58 da Lei nº 1832, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.
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Prefeitura Municipal da Lapa
LEI N° 3666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Acrescenta o §4º ao artigo 58 da Lei n° 1832, 
de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código 
de Obras do Município.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o §4º ao artigo 58 da Lei n° 1832, de 27 de 
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município, o qual 
possuirá a seguinte redação:
“Art. 58º. (...)
§4º - As sacadas poderão projetar-se em balanço no máximo 1,20 (um 
metro e vinte centímetros) avançando no alinhamento predial desde que não 
ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da largura do passeio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de 
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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