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norma nº 3668/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3668 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3668, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com o 
Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR,
para repasse de recursos financeiros, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, pessoa jurídica, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.365/0001-29, para repasse 
de recursos financeiros, em única parcela, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e 
cinco mil reais). O recurso financeiro será utilizado na realização do 12° Festival de 
Cinema da Lapa-PR, a ser desenvolvido pela Instituição, conforme os Planos de 
Trabalho e Plano de Aplicação, em anexo.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços 
n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, 
a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
Unidade 03 – Departamento de Cultura
Ação 2133- Manter o Departamento de Cultura
Funcional- 0013.0392.0024
3.33.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3668, DE 06.11.19 ... 02
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito 
do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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