br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3669/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3669 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar.
native_id4045

Originating matéria

matéria 2753 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3669, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
suplementar despesas com serviços de transporte 
escolar.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
30.407,15 (Trinta Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos
nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE 
1036: 3.3.90.33.00.00.139 – Despesas e Passagens com 
Locomoção
 
R$ 10.692,30
12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar)
1039: 3.3.90.33.00.00.156 – Despesas e Passagens com 
Locomoção R$ 19.714,85
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30
Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019

open original →