| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar. |
| native_id | 4045 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3669, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.407,15 (Trinta Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.03 Departamento de Transporte Escolar 12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE 1036: 3.3.90.33.00.00.139 – Despesas e Passagens com Locomoção R$ 10.692,30 12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) 1039: 3.3.90.33.00.00.156 – Despesas e Passagens com Locomoção R$ 19.714,85 TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30 Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85 TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 2019. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019