| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3670, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.01 Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1036: 3.3.90.32.00.00.103 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 55.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 55.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 2019. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019