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norma nº 3691/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3691 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretaria da Fazenda e Educação e alteração de Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de Saúde.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3691, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias para as 
Secretarias da Fazenda e Educação e alteração de 
Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de 
Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
3.163.000,00 (Três Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
3.3.20.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições......................... R$ 600.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 – Manter Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita............................................................................................. R$ 400.000,00
3.3.90.32.00.00.107 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita............................................................................................. R$ 400.000,00
12.365.0014.2062 – Manter Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita............................................................................................. R$ 300.000,00
12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE
3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita............................................................................................. R$ 6.000,00 
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – UPA/SAMU 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
3.3.72.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica ............................................................................................. R$ 54.000,00
3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por Tempo Determinado.......... R$ 254.000,00
3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes
de Contratos de Terceirização.......................................................... R$ 319.000,00
3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.............................................................................................
R$ 789.000,00
3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo.................................... R$ 30.000,00
3.3.90.36.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física................................................................................................. R$ 11.000,00
TOTAL R$ 3.163.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 600.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 – Manter Merenda Escolar
1116: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................ R$ 400.000,00
1117: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de Consumo............................ R$ 400.000,00
12.365.0014.2062 – Manter Merenda Escolar
1078: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 300.000,00
12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE
920:3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................... R$ 6.000,00 
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – Atenção Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial
136: 3.3.72.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica ............................................................................................... R$ 54.000,00
445: 3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por Tempo Determinado.... R$ 254.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
499: 3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização ......................................
R$ 319.000,00
549: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica...............................................................................................
 
R$ 789.000,00
697: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo.............................. R$ 30.000,00
851: 3.3.90.36.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física.................................................................................................. R$ 11.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 3.163.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Janeiro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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