| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretaria da Fazenda e Educação e alteração de Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3691, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretarias da Fazenda e Educação e alteração de Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.163.000,00 (Três Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 3.3.20.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições......................... R$ 600.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0014.2062 – Manter Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................................. R$ 400.000,00 3.3.90.32.00.00.107 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................................. R$ 400.000,00 12.365.0014.2062 – Manter Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................................. R$ 300.000,00 12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................................. R$ 6.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 3.3.72.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................................................. R$ 54.000,00 3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por Tempo Determinado.......... R$ 254.000,00 3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.......................................................... R$ 319.000,00 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................. R$ 789.000,00 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo.................................... R$ 30.000,00 3.3.90.36.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................................................. R$ 11.000,00 TOTAL R$ 3.163.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 600.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0014.2062 – Manter Merenda Escolar 1116: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................ R$ 400.000,00 1117: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de Consumo............................ R$ 400.000,00 12.365.0014.2062 – Manter Merenda Escolar 1078: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 300.000,00 12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE 920:3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................... R$ 6.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0031.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial 136: 3.3.72.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................................................... R$ 54.000,00 445: 3.1.90.04.00.00.494 – Contratação por Tempo Determinado.... R$ 254.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 499: 3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ...................................... R$ 319.000,00 549: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................... R$ 789.000,00 697: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo.............................. R$ 30.000,00 851: 3.3.90.36.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................................................................................. R$ 11.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 3.163.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Janeiro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.