| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54 - Programa Pró-Transporte - obras de qualificação viária no Município da Lapa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3692, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54 – Programa Pró-Transporte – obras de qualificação viária no Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 14.049.998,23 (Quatorze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais, e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 943.2.3010/2017) 49: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 8.459.783,70 15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 944.2.3010/2017) 409: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 5.590.214,53 TOTAL............................................................................................. R$14.049.998,23 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso a: Operação de Crédito da fonte 636 R$ 8.459.783,70 Operação de Crédito da fonte 637 R$ 5.590.214,53 TOTAL............................................................................................. R$14.049.998,23 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Janeiro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.