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norma nº 3692/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3692 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54 - Programa Pró-Transporte - obras de qualificação viária no Município da Lapa.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3692, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Operação de Crédito, referente 
complementação de valores das contratações de 
Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54 
– Programa Pró-Transporte – obras de qualificação 
viária no Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
14.049.998,23 (Quatorze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito 
Reais, e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa 
Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 
943.2.3010/2017)
49: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 8.459.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 
944.2.3010/2017)
409: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 5.590.214,53
TOTAL............................................................................................. R$14.049.998,23
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será 
utilizado como recurso a:
Operação de Crédito da fonte 636 R$ 8.459.783,70
Operação de Crédito da fonte 637 R$ 5.590.214,53
TOTAL............................................................................................. R$14.049.998,23
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Janeiro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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