| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1714, de 08.07.03. que Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ LEI Nº 3693, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1714, de 08.07.03, que Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui o parágrafo único ao Art. 9º, da Lei Municipal nº 1714, de 08.07.2003, com a seguinte redação: “Art. 9º - ..... ....... Parágrafo único – Os recursos oriundos de eventuais multas destinadas ao Fundo em razão de descumprimento de obrigações previstas em Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, firmados com base no § 6º, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 8.078/1990, entre o Município da Lapa-PR e o Ministério Público, serão, obrigatoriamente, aplicados em programas vinculados ao objeto do Termo que as originou.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1714, de 08.07.2003. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Fevereiro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.