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norma nº 3693/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3693 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1714, de 08.07.03. que Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
LEI Nº 3693, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1714, de 08.07.03, que
Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o parágrafo único ao Art. 9º, da Lei Municipal nº 1714, 
de 08.07.2003, com a seguinte redação:
“Art. 9º - .....
.......
Parágrafo único – Os recursos oriundos de eventuais multas destinadas ao 
Fundo em razão de descumprimento de obrigações previstas em Termos 
de Compromisso de Ajuste de Conduta, firmados com base no § 6º, da Lei 
nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 8.078/1990, entre o 
Município da Lapa-PR e o Ministério Público, serão, obrigatoriamente, 
aplicados em programas vinculados ao objeto do Termo que as originou.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 1714, de 08.07.2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 21 de Fevereiro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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